Com a chegada de março, encurta-se o prazo para a apuração das operações tributáveis pelo Imposto de Renda 2023, uma das principais obrigações tributárias do país. O IR se divide em duas diferentes modalidades: para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas, com regramentos específicos em cada forma.
Em sua modalidade para Pessoas Físicas, o IR acompanha a evolução financeira dos cidadãos no ano fiscal anterior, obrigando ao recolhimento aqueles que cujo faturamento exceda a de isenção ou que realize operações financeiras passíveis de incidência do tributo.
Entretanto, existem modelos de formalização de negócios que, mesmo possuindo CNPJ e sendo uma Pessoa Jurídica, por razões várias, tendo obrigações com o IRPF, como no Microempreendedor Individual (MEI): no caso, isso ocorre porque o modelo não prevê a separação das contas do negócio das pessoais.
Portanto, leia este artigo e entenda porque o MEI precisa declarar Imposto de Renda!
O que é o Imposto de Renda?
Instituído por meio da lei n°9.250/95, o Imposto de Renda recai sobre indivíduos domiciliados no Brasil que tenham realizado qualquer operação econômica no ano-calendário anterior, que o obriguem justificar rendimentos.
Conforme previsto pela Lei as condições as seguintes:
- Receber rendimentos tributáveis, acima de R$28.559,70 ao ano;
- Passar a residir no Brasil no ano apurado, estando em território nacional no último dia do ano (31 de dezembro);
- Investir (ou abrir capital) na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou instituições equivalentes;
- Obter ganho de capital sobre bens e direitos sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda;
- Receber mais de R$40 mil de recursos não-tributáveis, tributadas na fonte ou isentas;
- Adquirir posse ou propriedade de bem, direito ou valor superior a R$300 mil;
- Realizar venda de imóveis com isenção do Imposto de Renda, e utilizar o recurso para compra de outros empreendimentos residenciais em território nacional até 180 dias depois;
- A partir de atividades econômicas rurais — como agrícola, pecuarista ou extrativista, por exemplo — arrecadou mais de R$142.798,50 no ano.
O Imposto de Renda (IR) 2023 oferecerá o prazo de 15 de março a 31 de maio do mesmo ano para os contribuintes submeterem suas declarações.
Quando o MEI Precisa Realizar a Declaração do Imposto de Renda?
Agora que você compreendeu os critérios para declarar Imposto de Renda para Pessoas Físicas, as regras ficam mais claras para como isso abrange o MEI, correto?
Deste modo, por ter obrigações atribuídas ao CPF, se o empreendedor, de modo particular ou em exercício da atividade, realizou alguma operação tributável pelo IRPF, deverá realizar a declaração de Pessoas Físicas, incluindo dados de sua empresa MEI.
Existe um critério específico para apurar renda tributável do MEI que é o conceito chamado lucro evidenciado. Ele é apurado a partir do seguinte cálculo:
- Lucro Evidenciado: Receita Bruta — Gastos com a Empresa.
Deste modo, são cuidadores custos e despesas fixas e variáveis apurados ao longo de todo o ano fiscal. Apesar dos conceitos serem simples, uma apuração minuciosa deve ser realizada sobre todos os gastos para manutenção da empresa em 2022.
Como é feita a Declaração do Imposto de Renda para o MEI?
Independente do setor econômico onde o MEI atue, a declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
A depender da área em que Microempreendedor Individual atua, ele deve também calcular a parcela não tributada, pois, apesar de não gerar valores a serem pagos, ela precisa constar na declaração do Imposto de Renda do MEI.
São elas:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
No caso de declaração de parcela isenta, o processo é realizado na aba “Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Por último, para que o MEI conclua sua declaração de Imposto de Renda do ano de 2023, é necessário apurar a parcela tributável do lucro. Deduza o lucro evidenciado da parcela isenta e inclua esta informação “Rendimento Tributável Recebido”.
É importante que o MEI compreenda que declarar Imposto de Renda para pessoa física não exclui a obrigatoriedade da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
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